CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA RCCTE/RSECE/QAI
Considerando as recentes alterações legislativas recordamos que, a partir de 1 de Janeiro de 2009, passou a ser obrigatório, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, a apresentação de um Certificado Energético nas seguintes situações:
- Celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento;
- Nos novos edifícios, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, independentemente de estarem ou não sujeitos a licenciamento ou a autorização;
- Em edifícios de serviços com área útil superior a 1000m² ou com climatização (P>25KW);
- Em edifícios de habitação com sistemas de climatização (P>25KW).
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
- Auditorias energéticas;
- Auditorias energéticas no âmbito do SGCIE;
- Auditorias à qualidade do ar interior;
- Planos de racionalização energética.
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